Os municípios de Almeirim e Alpiarça assinaram ontem com o Governo os contratos programa para a construção e modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia.
Na cerimónia, que decorreu no auditório do Ministério da Administração Interna, em Lisboa, foi anunciado que o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) vai entrar em funcionamento em Outubro.
O Governo sublinha a importância desta ferramenta no combate aos abandonos e na responsabilização dos donos. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Vieira: “Estamos a ultimar, mesmo em fase final de testes. No dia 27 de outubro deste ano entrará em funcionamento a base de dados SIAC”.
O SIAC resulta de uma resolução da Assembleia da República de 2016 que recomenda ao Governo a fusão do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e do Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).
Neste novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular.
Por outro lado, são estabelecidos procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, estando também previsto que todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registadas no novo sistema.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões até 90 dias após o seu nascimento e a sua marcação e registos abrange animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.
Luís Vieira explicou que com este novo sistema torna-se possível assegurar o registo e monitorização dos animais, registar as vacinas obrigatórias, identificar o dono e a respetiva residência e ainda identificar o médico veterinário.
“Combater o abandono dos animais e promover o seu bem-estar é uma das preocupações dos cidadãos e cabe-nos a responsabilidade de dar resposta a essas necessidades. De qualquer forma, a primeira responsabilidade será sempre dos proprietários”, ressalvou.
Estão definidas coimas de um montante mínimo de 50 euros e máximo de 3.770 ou 44.890 euros (consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva), em casos de posse ou detenção de animal que não esteja identificado ou quando o registo de informação por parte de médico veterinário não está em conformidade com as normas.