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Professora de Abrantes condenada a 19 anos de prisão por matar o marido

Foi ontem conhecido o acórdão do Tribunal de Santarém que condenou a 19 anos de prisão uma professora acusada de ter matado o marido, também professor, no verão de 2018, em Abrantes.

Na leitura do acórdão, que teve lugar esta sexta-feira, o coletivo de juízes deu como provado o crime de homicídio qualificado, embora tenha ficado por conhecer o motivo do crime.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a mulher, de 43 anos, agrediu o marido na noite de 16 de agosto de 2018, em casa, primeiro com um martelo e depois com uma faca, desferindo pelo menos sete pancadas e 79 golpes, que lhe provocaram múltiplas lesões e levaram à sua morte.

Frente à arguiada, a presidente do coletivo de juízes, Carolina Girão, fez uma retrospetiva do sucedido em Chaínça, Abrantes, no dia 16 de agosto de 2018, há precisamente um ano, tendo destacado a “especial perversidade” do crime num cenário que qualificou como de “extrema violência”, não tendo, no entanto, sido apurado o motivo do homicídio.

Apesar da “declaração parcialmente confessionária” da arguida, o coletivo de juízes “não apurou o motivo pelo qual a arguida agiu”, tendo Carolina Girão referido que a sentença era de “19 anos de prisão” num quadro de moldura penal que ia de 12 a 25 anos de cadeia.

O pai e a irmã da vítima constituíram-se assistentes no processo e deduziram um pedido de indemnização cível no valor de 110.000 euros, pedido que o coletivo de juízes considerou “improcedente”.

O Ministério Público havia pedido uma pena de prisão superior a 18 anos. Já o advogado da arguida, António Velez, defendia uma pena no âmbito do homicídio privilegiado e anunciou um recurso do acórdão agora proferido, “se a cliente concordar”.

“Nunca vi tanto facto não provado, e onde nem houve motivo [para o homicídio] nem houve indemnização a pagar”, disse o advogado, que criticou a condução do processo na fase de inquérito e pelo mesmo ter sido entregue a uma “procuradora estagiária”. “É claro que vou recorrer”, afirmou.

Nas alegações finais, realizadas em 15 de julho, o procurador do Ministério Público (MP) pediu uma pena superior a 18 anos, sublinhando que a arguida “matou um ser humano de forma sádica, cruel e particularmente dolorosa”, após ter-lhe dado medicação “às escondidas”, e sem que tivesse “nenhum motivo”, pois considerou não ter ficado provado que tenha sido vítima de maus tratos, físicos ou psicológicos.

O advogado da professora alegou, por seu turno, não haver “nenhuma dúvida” de que o crime ocorreu por “instinto animalesco” e em “legítima defesa”, num quadro de anos de violência doméstica, como refere o relatório médico e o depoimento da perita prestado durante o julgamento, pelo que, afirmou, “a existir, estar-se-ia perante um homicídio privilegiado”.

O MP sustenta que a mulher, descontente por o marido se querer divorciar, elaborou um plano para lhe tirar a vida usando um martelo, de modo a atribuir a autoria da morte a pretensos assaltantes encapuzados, versão que, em primeiro interrogatório, a arguida negou, alegando que era vítima de violência doméstica e que agiu em legítima defesa.

A acusação afirma que, de acordo com o plano, a mulher combinou com uma amiga irem com os filhos ao parque de S. Lourenço, em Abrantes, depois do jantar, para estes se distraírem com o jogo virtual dos Pokémon, tendo, antes, dado ao marido, sem este se aperceber, medicamentos com alprazolam (ansiolítico) e mirtazapina (antidepressivo) para ficar sonolento e não se defender dos golpes.

Depois de colocar os filhos (com 10 e 13 anos) no carro, a arguida terá dito que tinha de ir à casa de banho, tendo então ido buscar um martelo com “bico de pato”, com o qual terá desferido, pelo menos, sete pancadas na cabeça, que causaram várias lesões à vítima, que se encontraria deitada num sofá-cama no pátio da casa.

O homem terá acordado sobressaltado e terá reagido, acabando por se sentar, ensanguentado e combalido, altura em que a arguida terá agarrado numa faca de cozinha, com a qual desferiu os restantes golpes, até ele deixar de ter reação.

A acusação refere que a vítima era considerada uma pessoa calma e pacífica, estimada, sem hábitos de consumo alcoólicos excessivos e que não eram conhecidas relações extraconjugais ou práticas sexuais em grupo, como não era também seguido nem medicado para ansiedade ou depressão.

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