Eu cá não sei bem de leis e muito menos de justiça mas há coisas que me ficam a fazer espécie. Então não é que uma lista de um partido foi recusada por ter mulheres a mais?! Onde é que já se viu uma coisa assim?
Em Portalegre. O tribunal viu aquela “pouca vergonha” e disse: “excesso de mulheres”! Alto! E o partido em questão, sob protesto, a dizer que não concorda com a lei das quotas, mas foi logo a correr resolver o assunto. Duas mulheres a mais? Saca. Dois homens, precisam-se desesperadamente. Entra. Listas entregues nos 22 círculos eleitorais. Não se fala mais disso. Ou fala?
Fala, pois. Eu cá não sei bem mas andei na escola e aprendi a ler. De modos que fui em busca da lei da paridade e diz assim: “Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40 % de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”. E, a seguir, para evitar batota, não fossem ficar os homens todos no início nos lugares elegíveis e as mulheres atrás, ou vice-versa: “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista”.
Batota, não. O que o partido não disse foi o critério usado para escolher as mulheres que, de forma célere e no cumprimento da lei, resolveu remover da lista, nem por que foram escolhidos aqueles substitutos e não outros, nem sequer sabemos se estavam ou não no fim da lista de candidatos…
Mas fica aquela ideia de que tanto faz como fez, desde que se cumpram as quotas. Homens e mulheres no mesmo saco da gestão dos números, unidos na pressa da corrida ao voto, uma impressão terrível em tempos de crises de muitas democracias.
Agora, fica o aviso. Cuidado. Elas andam aí…