Os suplementos alimentares destinam-se a complementar a alimentação normal e não devem em caso algum ser usados como substitutos de um regime alimentar versátil e que cumpra os preceitos da Roda dos Alimentos.
Estes suplementos são fontes concentradas de determinadas substâncias (vitaminas, minerais, plantas, fibras…) dispondo de efeito nutricional ou fisiológico. Conquanto se apresentem sob a forma de comprimidos, de cápsulas e de ampolas bebíveis e sejam vendidos nas farmácias e parafarmácias não são medicamentos nem podem invocar propriedades curativas.
Nenhum suplemento alimentar possui propriedades profiláticas, de tratamento ou de cura de doenças, não podem em caso algum fazer referência a essas propriedades para que não haja a mínima confusão com as propriedades dos medicamentos. São géneros alimentícios abrangidos pela legislação que rege a segurança dos alimentos.
A legislação é muito clara, estipula a menção das doses diárias recomendadas de vitaminas e de minerais, para que não haja processos de intoxicação ou outras lesões à saúde. É por isso que a rotulagem deve indicar com a maior clareza que se trata de um suplemento alimentar, quais são os ingredientes e a advertência de que a toma diária não deve ser excedida.
A toma de um suplemento alimentar pressupõe, para um consumidor avisado, que haja a recomendação de um profissional de saúde. A toma de um suplemento pode justificar-se num estado de gravidez, quando há menopausa, por exemplo. O aconselhamento farmacêutico também é pertinente, há que ter em atenção toda a terapêutica que o doente esteja a fazer, pois pode haver incompatibilidades entre os medicamentos não-prescritos e as terapêuticas.
Mas tantos cuidados porquê? Porque nada é inofensivo. O simples chá verde contém cafeína, pode provocar reações adversas, em certas quantidades pode provocar transtornos gastrointestinais e ansiedade. Pensando na publicidade que incita à toma destes suplementos alimentares que contêm ingredientes para a redução de peso, convém ter presente que, associadas ao excesso de peso, podem haver outras patologias que estejam a ser tratadas com medicamentos prescritos pelo médico, e então há o risco de interações.
A endocrinologista Isabel do Carmo referiu num dos seus livros exemplos concretos de plantas que têm efeitos terapêuticos e que no entanto são produtos que não estão aprovados como medicamentos: “A efedra, as folhas de salgueiro, a dedaleira, o hipericão, o Gingko biloba são plantas, mas não são alimentos. Contêm substâncias com ação farmacológica conhecida desde tempos antigos e que hoje em dia deviam estar sujeitos a todos os procedimentos por que passam os medicamentos. A imprecisão das doses e a falta de demonstração de eficácia, das ações secundárias e da sua toxicidade são um perigo para a saúde pública”.
Sempre que lhe sugerirem um suplemento alimentar, use da maior prudência, lembre-se que o aconselhamento farmacêutico é gratuito, isto para saber se de facto tem carências no seu regime alimentar e se não as pode suprir com o regime alimentar correto, converse com este profissional de saúde sobre os medicamentos que anda a tomar, informando-o quanto aos medicamentos prescritos pelo médico, seja doente crónico ou não.
Nos casos especiais dos doentes crónicos, é essencial que o médico esteja informado de todos os suplementos alimentares que o seu doente se proponha tomar.
Mário Beja Santos