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Estado de emergência – Suspenso direito à greve se comprometer cuidados de saúde ou “funcionamento de infraestruturas críticas”

O decreto de estado de emergência, hoje proposto pelo Presidente, prevê a suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia da Covid-19.

No texto da proposta de decreto do Presidente da República, entregue no parlamento, depois de receber o parecer positivo do Governo, é ainda aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.

E poderão trabalhar numa “entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos”, designadamente “no caso de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa” e ainda de “outras atividades necessárias para o tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia”.

Estão, igualmente, incluídas as atividades de “produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais” ou ainda de “setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.

Estado de emergência prevê confinamento obrigatório em casa

O estado de emergência proposto pelo Presidente para conter a pandemia ao Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.

O projeto de decreto, enviado ao parlamento, foi divulgado hoje no “site” da Presidência da República e prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como está legalmente previsto.

Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, lê-se no texto.

São consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.

No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, “nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Estado pode requisitar hospitais e empresas privadas

O Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19, segundo o projeto de decreto do Presidente da República hoje divulgado.

“Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”, lê-se no documento divulgado na página na Internet da Presidência da República.

Segundo o mesmo texto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o sue encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.

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