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Governo suspende prazos dos contratos de arrendamento e prorroga prazo das inspeções automóveis

No âmbito do conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, o Conselho de Ministros aprovou ontem três Decretos-Lei propostos pela área governativa Infraestruturas e Habitação.

Suspensão dos prazos dos contratos de arrendamento

O Governo considera essencial garantir a estabilidade possível na vida dos portugueses nesta situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e, para tal, decidiu suspender a contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações, protegendo os inquilinos num período excecional de restrições à circulação de pessoas e garantindo o seu direito à habitação.
Nesse sentido, foi aprovado um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, em que se define a manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados e que possam ter sido alvo de oposição à renovação.
A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de outro estado de exceção que seja declarado nos termos legais e constitucionais, garante a manutenção da vigência dos contratos, bem como, dos direitos e deveres de ambas as partes.

Prorrogação do prazo das inspeções automóveis

No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor.
Assim, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula.
Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
Fora deste regime de exceção ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar;
As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.

Reforço da garantia de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

No contexto atual de emergência de saúde pública é essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas à população em geral, a qual passará a estar sujeita, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências.

Este período de isolamento conduz a um aumento e alteração substancial do tráfego nas redes fixas e móveis, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho.

O Governo considera que “é ainda importante assegurar em especial a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna”.
Assim, o Governo identificou um conjunto de serviços críticos de comunicações eletrónicas e de clientes considerados prioritários, e decretou medidas extraordinárias de gestão de tráfego e de priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas a adotar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas de forma a que possam garantir a continuidade desses serviços.
Os trabalhadores ou agentes que desempenhem funções no domínio da gestão e da operação da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas ficam autorizados, para assegurar intervenções necessárias à continuidade dos serviços críticos e às necessidades dos clientes prioritários, a circular por todo o território nacional.

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