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ERSE baixa tarifas de gás natural de outubro de 2020 a setembro de 2021

Num contexto de incerteza devido à pandemia de COVID-19, com um impacte potencialmente forte no nível de procura de gás natural, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos apresenta a proposta de tarifas e preços de gás natural para o período de 1 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021.
Recorde-se que este novo calendário de vigência das tarifas reguladas de gás natural resulta da revisão regulamentar e das regras comunitárias fixadas em 2019, pelo que as atuais tarifas permanecem em vigor até 30 de setembro.
A ERSE, atendendo à emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de COVID-19 fixou, até ao final de abril, condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados e prever pagamentos a prestações sem juros para os consumidores.
De modo a atenuar os impactos negativos causados pela pandemia, a ERSE irá prorrogar o prazo de aplicação do regime excecional do Regulamento n.º 255-A/2020, com efeitos desde 13 de março, e está a preparar um conjunto de medidas excecionais adicionais relativas ao fornecimento de energia elétrica e de gás natural que serão divulgadas em breve.
Nos termos dos seus Estatutos, a ERSE submete a parecer do Conselho Tarifário (CT) e a consulta de algumas entidades a documentação detalhada que fundamenta a sua proposta de tarifas e preços de gás natural. O CT deve emitir parecer sobre a proposta em 30 dias, cabendo à ERSE, até 1 de junho, tomar a decisão final, aprovando as tarifas e preços regulados a vigorar entre 1 outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.

Variações Tarifárias

  • Mercado Regulado
    Tarifas transitórias de venda a clientes finais – Os preços de venda a clientes finais do mercado regulado com consumos inferiores ou iguais a 10 000 m3/ano, apresentam a seguinte variação tarifária:
    A variação acumulada da tarifa transitória de Venda a Clientes Finais para clientes domésticos de gás natural, nos últimos cinco anos, registou uma redução de 24,1%.

  • O impacto da variação média da tarifa final regulada que é proposta para os clientes domésticos é a seguinte:
  • Tarifa social – Os consumidores com tarifa social beneficiarão de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais, conforme despacho do membro do Governo responsável pela área da energia. O desconto é aplicado automaticamente independentemente do consumidor estar no mercado regulado ou no mercado livre.
    As tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais vão ter uma variação tarifária de -3,3%.
  • Mercado Livre
    Quanto à componente de energia no mercado livre, não regulada pela ERSE, pressupondo que varia de forma equivalente à do mercado regulado, a variação estimada para os preços de venda a clientes finais no mercado livre é a seguinte:

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