InícioRegiãoCâmara de Tomar assume custos com isenções em tarifas municipais

Câmara de Tomar assume custos com isenções em tarifas municipais

A Câmara de Tomar vai assumir os custos correspondentes ao pagamento total ou parcial das tarifas aplicáveis ao consumo de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, no âmbito dos apoios a famílias e empresas devido à covid-19.

Esta foi uma das medidas aprovadas na reunião do executivo municipal realizada na segunda-feira. A autarquia decidiu que estão isentas a 100% do pagamento daquelas taxas, em abril, maio e junho, as empresas com sede no concelho que, devido à pandemia, tenham suspendido a atividade neste período e que não apresentem aumentos de consumo em relação ao mês anterior.

As restantes empresas ficam isentas em 50% do pagamento dessas tarifas no mesmo período, desde que não se verifique um aumento do consumo em relação ao mês anterior.

A Câmara de Tomar vai ainda pagar 100% da tarifa fixa da água e do total da fatura de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos (RSU) para as famílias que tenham, por força da pandemia, perdido rendimentos na sequência de despedimento de algum elemento do agregado familiar, aplicando-se a medida nos dois meses seguintes à situação, lê-se num comunicado do município hoje divulgado.

No caso das famílias que tenham perda de rendimento devido ao encerramento das escolas dos filhos, ou que tenham dependentes deficientes ou a cargo, o município pagará 50% da tarifa fixa da água e do total da fatura de saneamento e RSU, nos meses de abril, maio e junho, aplicando-se a medida igualmente aos agregados que tenham um dos seus elementos em ‘lay-off’, subindo o valor para os 100% quando estes sejam dois ou mais.

Estas isenções, assim como a prova das situações que a elas darão origem, será feita através de formulário digital a disponibilizar em breve na página do município, frisa a nota.

O executivo aprovou também a isenção do pagamento de 62 avenças nos parques de estacionamento da Praça da República (33) e do Pavilhão Municipal (29), nos meses de abril, maio e junho, como medida de apoio a empresas e empresários em nome individual.

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