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Vídeo-entrevista com a jurista da Deco Ribatejo: Não paguei as minhas dívidas – o que faço agora?

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No quadro da crise pandémica, muitas famílias perderam rendimentos e a capacidade de pagar os empréstimos. Perante estas dificuldades, a DECO tem um gabinete de apoio ao consumidor que já recebeu mais de 3.500 pedidos de ajuda entre março e abril. A jurista da DECO Ribatejo e Oeste Joana Parracho fala-nos esta semana sobre o que se deve fazer perante as dificuldades financeiras e também o que se deve evitar fazer e a quem pedir ajuda.

No quadro de Pandemia provocada pela Covid-19, muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, por força do encerramento ou redução da atividade empresarial, de situações de lay-off, desemprego, quebra de rendimentos da atividade como profissionais liberais ou outros.

Neste contexto, muitos consumidores deixaram de pagar os seus empréstimos, face a prioridades de solver a necessidades básicas, como sejam de alimentação e fornecimentos de eletricidade, gás ou água, que em muito casos foram também ficando por pagar.

Para minimizar o impacto negativo da crise provocada pela Pandemia, nomeadamente no orçamento das famílias, surgiram um conjunto de medidas governamentais que visaram a mitigação deste choque.

Foi salvaguardado fornecimento dos serviços públicos essenciais sem cortes e a possibilidade de estabelecer acordos de pagamento com os respetivos fornecedores, por exemplo.

Foi também dada a possibilidade de adesão à Moratória pública para crédito à habitação, permitindo o não pagamento das prestações até final de setembro.

O que fazer

Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Será uma solução a evitar.

Face à perspetiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental.

Ao tomar consciência do risco de incumprimento o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência.

O que deve evitar

Deve evitar ofertas milagrosas de crédito fácil, do tipo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois consubstanciam práticas ilegais e fraudulentas em que não deverá incorrer.

Onde pode pedir ajuda

Procure o Gabinete de Proteção Financeira da DECO, que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos.

Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos, através de Videochamada (Skype),  telefonicamente, para os nºs  213 710 238  ou por email: gas@deco.pt 

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