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Santarém promove retorno à atividade física nas instalações desportivas municipais

As instalações desportivas municipais, sob gestão da Viver Santarém EM SA, já poderão ser utilizadas, a partir de 15 de junho, de acordo com as Medidas que publicamos de seguida. De referir ainda que cada instalação desportiva tem medidas específicas  adicionais que estão disponíveis no site da VS (www.viversantarem.pt ).

Medidas Excecionais de Retoma de Atividades Desportivas – COVID-19

Espaços de Treino Pavilhões, Salas, Grandes Campos de Jogos e Campos Polidesportivos

Plano para o período de 15 de junho a 15 julho 2020

Baseado na Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da Direção-Geral de Saúde (DGS) e a Resolução do Conselho de Ministros n.40-A/2020 de 29 de maio, o Município de Santarém e a Viver Santarém EM SA definem as seguintes medidas excecionais de utilização de espaços desportivos, as quais terão efeito de 15 de junho a 15 de julho. Estas medidas estão sujeitas a alterações sempre que as orientações da DGS assim o definam.

1. ACESSO AOS ESPAÇOS DE PRÁTICA DESPORTIVA

1.1 Máximo de 10 praticantes (em afinidade à alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril);

1.2. Nos grandes Campos de Jogos poderão treinar, no máximo, dois grupos de 10 atletas, desde que salvaguardado o distanciamento de 20 metros entre os grupos;

1.3 Nas Salas será reduzida a sua capacidade de utilização de modo a assegurar o distanciamento mínimo de 3 metros durante a realização do exercício físico;

1.4 Só é permitida a entrada nas instalações dos praticantes, treinadores e um dirigente, sendo interdita a entrada a outros elementos.

1.5 Nos Pavilhões e Salas deve ser feita troca de calçado de rua à entrada de instalação que deve ficar arrumado em local preparado para o efeito, não sendo permitido andar com eles dentro dos espaços de treino, devendo os praticantes trazer outo tido calçado para o treino, sendo higienizado à entrada de modo que impeça a contaminação;

1.6 – Todos os praticantes deverão chegar e sair ao espaço de atividade o mais próximo possível da hora do início e fim do treino;

1.7 – Nas zonas próximas das instalações desportivas, aos pais ou familiares aquando da entrega e recolha dos praticantes recomenda-se o uso de máscara;

1.8 – Evitar os rituais de contacto, como o aperto de mão de abraços;

2. ACESSO AOS ESPAÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (Salas que funcionam como sede):

Só será possível o acesso mediante marcação prévia pelos contatos digitais da Viver Santarém (geral@viversantarem.pt ; 243 300 900), salvaguardando a presença do número estritamente necessário de pessoas e adotando as medidas de prevenção COVID-19 da Câmara Municipal de Santarém.

3. TEMPO DE TREINO:

3.1. Períodos de utilização até 60 minutos, com intervalos para arejamento e desinfeção de espaços:

a) intervalos de 20 minutos nos espaços indoor;

b) intervalos de 10 minutos nos espaços outdoor;

3.2. Idas à casa de banho devem ser no mais curto espaço de tempo possível, devendo sempre lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos;

3.3. Os praticantes têm que vir equipados;

3.4. Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes durante a realização dos exercícios (exceto em situações de emergência);

3.5. Lavagem das mãos com gel de base alcoólica a cada 30 minutos de treino, evitar o contacto com o rosto;

3.6. Não é permitida a partilha de materiais ou equipamentos de treino, como as bolas nas modalidades em que as mesmas são manuseadas e coletes;

3.7. As bolas e outros materiais terão que ser limpos e desinfetados antes de serem utilizados, as bolas deverão ser marcadas, preferencialmente uma por cada atleta, ou então terão que ser limpas e desinfetadas após cada utilização;

3.8 – Caso os praticantes queiram utilizar tolha devem trazê-la do seu domicílio;

3.9 – Não partilhar as garrafas de água e cada praticante levar a sua própria garrafa e no caso de enchimento da garrafa em torneiras ou bebedouros devem faze-lo sem tocar com o gargalo na torneira;

3.10 – Em disciplinas onde o distanciamento é mais difícil, recomenda-se que se treine de máscara;

4. INTERDITO OU PROIBIDO

É interdito o uso de balneários a não ser para utilização das instalações sanitárias.

5. MEDIDAS OBRIGATÓRIAS:

5.1. Uso de máscara para entrar e circular no interior das instalações, dispensa da obrigatoriedade do uso da máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem a realização do exercício físico, bem com o a realização do exercício físico pelos praticantes;

5.2. Higiene de mãos antes e após remover a máscara, tocar em maçanetas, contacto com objetos e secreções respiratórias;

5.3. Desinfetar as mãos à entrada e á saída – Uso de gel de base alcoólica, com lavagem das mãos durantes pelo menos 20 segundos;

5.4. Zelar pelo cumprimento do distanciamento social de pelo menos 2 metros entre pessoas,

5.5. Durante a prática do exercício físico o distanciamento será de pelo menos 3 metros;

5.6. Sempre que possível, devem colocar luvas descartáveis quando manusearem objetos, e depois retirá-las e colocá-las no caixote do lixo, ou desinfetá-los antes e depois do seu uso;

5.7. Respeitar os canais de circulação nas instalações, que serão de sentido único sempre que possível;

5.8. Adotar as médias Prevenção COVID-19, nomeadamente a etiqueta respiratória;

6. OUTRAS MEDIDAS:

Cada instalação desportiva tem um Plano de Contingência específico que é complementar ao presente documento, que podem ser consultados em www.viversantarem.pt

Santarém, 08 de junho de 2020

Nota: Os clubes devem ter em consideração as medidas específicas adotadas por cada Federação Desportiva, em articulação com as constantes no presente plano de acordo com ca realidade de cada modalidade.

IMPORTANTE: Sempre que um clube tenha conhecimento de um teste positivo dentro da sua comunidade, deve imediatamente desenvolver as devidas diligências, mantendo sempre o anonimato do infetado.

REFERÊNCIAS:

– Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril);

– Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da GDS – Direção Geral de Saúde – COVID-19 – Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas.

– Medidas de prevenção (Covid-19) para a prática de andebol ao ar livre da FPA – Federação de Andebol de Portugal;

– Recomendação Regresso aos Treinos Covid-19 – 1 de junho da FPG – Federação Portuguesa de Ginástica;

– Recomendações para a elaboração de um Plano de Retoma de Atividades Desportivas de Alto Rendimento – COVID-19 – Documento de Apoio Elaborado pelo CAR Jamor.

– Memorando de Boas Práticas para regresso ao Rugby da Federação Portuguesa de Rugby;

– Medidas de Prevenção COVID -19 da Câmara Municipal de Santarém;

– Retoma da Atividade ao Ar Livre No Pós – COVID 19 da Associação de Judo de Santarém:

– Plano de Retoma da Atividade do Ténis da Federação Portuguesa de Ténis;

– Recomendações da Federação Promotora de Montanhismo e Escalado.

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