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Vídeo – Espetáculos e Festivais cancelados ou adiados: quais os meus direitos?

A jurista da DECO Ribatejo e Oeste Joana Parracho fala ao Mais Ribatejo dos direitos dos consumidores. O tema hoje são os direitos dos consumidores face aos cancelamentos de espectáculos e festivais.

Em consequência da pandemia da Covid-19, espetáculos e festivais foram cancelados ou adiados. Uma situação que levou o Governo a publicar um diploma legal relativo ao cancelamento e reagendamento de eventos.

Há que distinguir dois tipos de eventos, espetáculo e festivais, pois as normas diferem.

Quanto a espetáculos, estabeleceu-se que os promotores do evento devem reagendar novas datas num prazo máximo de um ano, a contar desde a data prevista para a ocorrência do espetáculo.

A nova data deve ser comunicada antes do dia 30 de setembro. Caso essa comunicação não exista, o espetáculo em questão é considerado cancelado e, nesta circunstância, o consumidor tem direito ao reembolso total do bilhete.

Para além da alteração da data, foram estabelecidas também regras sobre a modificação do espaço e horário, sendo que o local não pode sair da cidade prevista inicialmente, nem da área metropolitana ou num raio superior a 50 quilómetros.

Do mesmo modo, o promotor do evento tem de anunciar e publicitar a alteração do dia, hora e local atempadamente.

A lei veio ainda clarificar que não há reembolso do preço do bilhete quando o espetáculo é reagendado dentro das condições indicadas anteriormente. Portanto, o consumidor não conseguirá reaver o seu dinheiro se não puder comparecer na nova data, horário e/ou espaço indicado.

Quanto aos festivais, estão também proibidos até 30 de setembro. Os consumidores que adquiriram bilhete para um festival que não se realizará têm direito a um vale com o valor igual ao pago anteriormente. Este tem como características a utilização para a aquisição de um novo bilhete para um espetáculo em nova data, pode ser usado por outra pessoa sem ser necessário solicitar autorização ao promotor do evento e com validade até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Caso não seja utilizado até essa data, o consumidor pode solicitar, no decorrer dos 14 dias após expiração, o dinheiro do respetivo voucher.

Informe-se com a DECO RIBATEJO E OESTE que se encontra disponível diariamente. Assim, se tiver dúvidas sobre os seus direitos ou em caso de conflito, pode expor a sua situação para o 243 329 950/ 961 734 186 e/ou deco.ribatejoeoste@deco.pt . A DECO está também disponível para atendimento por videochamada.

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