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Política Criminal – Violência doméstica é prioridade

A proposta de Lei de Política Criminal 2020-2022 prioriza a violência doméstica e familiar e a autodeterminação sexual, e vai ao encontro dos resultados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2019 e das análises prospetivas internacionais.

A Ministra da Justiça apresentou, dia 9 de julho, na Assembleia da República, a proposta de Lei de Política Criminal para o biénio de 2020-2022, que estabelece prioridades e orientações para a prevenção da criminalidade, bem como linhas de investigação criminal, ação penal e execução de penas para os próximos dois anos.

A proposta, que teve em conta o Relatório Anual de Segurança Interna de 2019, análises prospetivas internacionais, nomeadamente da EUROPOL, e o impacto de diferentes fenómenos criminais na vida dos cidadãos, destina-se a proteger vítimas especialmente vulneráveis e a controlar fontes de perigo.

Numa lógica de continuidade face ao quadro anterior – estabelecido na Lei 96/2017 – a proposta integra, no plano da prevenção da criminalidade, programas e planos de segurança e de policiamento específicos, destinados a proteger vítimas mais vulneráveis.

Estas vítimas são identificadas como especialmente vulneráveis, quer pela sua condição específica (crianças e idosos), quer face aos crimes de que foram alvo, como por exemplo violência doméstica ou em contexto familiar e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente em meios complexos como a internet.

Em linha com os grandes temas da agenda europeia e internacional, a proposta centra-se na vítima do crime, dando primazia à sua proteção e à reparação dos danos sofridos, ao mesmo tempo que aposta na prevenção da reincidência do criminoso, promovendo programas específicos, quer em meio prisional-institucional quer em meio não prisional.

Além dos crimes de violência doméstica, está igualmente previsto um investimento adicional, na reinserção e prevenção da reincidência, em programas para jovens adultos condenados por crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, autores de incêndio rural e praticantes de crimes rodoviários.

Num outro plano, a proposta de lei dá especial importância à recuperação de ativos, enquanto política que visa restituir à comunidade os bens, os valores e o património que foram obtidos pelos criminosos, enfatizando a premissa de que o crime não compensa.

Neste âmbito, promove-se a missão do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens, dando prioridade à identificação, localização e apreensão dos bens ou produtos relacionados com os crimes, a nível interno e internacional, e à adoção de medidas de gestão para assegurar a rápida afetação dos bens apreendidos em processo penal, evitando a sua deterioração e perda de valor, ou a permitir a sua venda.

“O princípio democrático obriga os órgãos de soberania legitimados para o efeito – a Assembleia da República e o Governo – a exercerem as suas competências delineando a política criminal de conjuntura, através da definição de estratégias de prevenção e de repressão da criminalidade e reparação dos danos individuais e sociais por ela causados” referiu a Ministra da Justiça no início da sua intervenção no Parlamento. “É nesse contexto e em cumprimento da Lei 17/2006, de 23 de maio, que o Governo apresenta a proposta de lei de política criminal para o biénio 2020-2022”, acrescentou Francisca Van Dunem perante os deputados.

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