A pandemia tem provocado grandes cortes nos rendimentos de muitas famílias, levando a que muitas não tenham capacidade de cumprimento pontual das suas obrigações, nomeadamente as respeitantes a créditos.
Por essa razão, foi adotado o Decreto-Lei n.o 10-J/2020, de 26 de março, que prevê uma moratória pública para o crédito à habitação própria permanente, através do diferimento temporário do momento do cumprimento do pagamento da prestação mensal do crédito. Mas a evolução da atividade económica, a necessidade de apoiar a recuperação das famílias exigiam uma atualização e a criação de novas medidas.
Assim foram introduzidas algumas alterações ao referido diploma pelo Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho e, mais recentemente, pela Lei nº 27-A/20202, de 24 de julho, que permitem a extensão da vigência da moratória, o alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda o alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.
Prorrogação do prazo de adesão à moratória: 30 de Setembro de 2020
A data-limite para adesão à moratória foi prorrogada. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020.
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