A PSP esclarece sobre validade dos documentos que expirem no período extraordinário relacionado com o surto Covid 19.
Para evitar que os cidadãos tenham de se deslocar aos espaços dos organismos e serviços públicos, as autoridades públicas aceitam, até 30 de outubro e para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro.
Esta medida prevê ainda que os documentos permaneçam válidos e possam ser aceites mesmo após 30 de outubro, desde que o titular faça prova do agendamento da sua renovação.
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https://eportugal.gov.pt/covid-19