Terça-feira, Abril 16, 2024
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Mais Democracia?! Talvez não!…

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) são organismos com autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar nas suas zonas de abrangência as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de conservação da natureza e da biodiversidade, de utilização sustentável dos recursos naturais, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais e suas associações, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado.

São 5 em Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (aquela em que nos incluímos), Alentejo e Algarve.

A verdade é que para o bem e para o mal têm tido influência determinate na vida dos municípios. Não vou hoje aqui discutir as dificuldades muitas vezes incompreensíveis que recorrentemente lhes levantam (talvez o faça noutra altura), mas tão só focar-me na questão da alteração do processo de indicação dos seus presidente e vice-presidentes que foi há pouco legislada pelo Decreto-Lei n.º 27/2020 de 17 de junho.

Deixaram de ser todos indicados pelo Governo, como acontecia até agora: o presidente passa a ser eleito em voto secreto por um colégio eleitoral do qual fazem parte os presidentes das Câmaras Municipais, os presidentes das Assembleias Municipais, os vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das Juntas de Freguesia, da respetiva área geográfica. Um vice-presidente passa igualmente a ser indicado por eleição neste caso só pelos presidentes das Câmaras Municipais da área e o outro continua a ser indicado pelo Governo.

E foram estas eleições que pela primeira vez tiveram lugar no passado dia 13.

Diz a nova legislação qua as alterações no processo de indicação são para “garantir uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional.”

Só que o processo estava enquinado à partida: o PS e o PSD fizeram acordo entre si no sentido de tentar que houvesse candidatos únicos para presidir a cada uma destas entidades forjando assim a democracia que se pretendeu dar ao ato. Mais valia que não tivessem alterado o sistema e que tudo continuasse na mesma, ou seja, sendo cargos de nomeação.

Assim, tivemos candidatos únicos do PS em 2 das CCDR e candidatos também únicos da área do PSD em outras 2 CCDR.

A exceção foi A CCDR do Alentejo em que houve um candidato que se apresentou como independente em oposição ao candidato do PS, mas cujos apoios não lhe foram suficientes para se fazer eleger.

Por tudo isso, e sem prejuízo da qualidade e capacidade ou não da candidata na nossa zona, eu votei nulo e muitos outros eleitores, mesmo os que são militantes destes grandes partidos, também o fizeram ou votaram em branco – 37% na região de Lisboa e Vale do Tejo. De qualquer forma, a eleição de todos os que eram candidatos únicos estava garantida: um único voto era suficiente para a eleição ser bem sucedida. Não havia a possibilidade de votar contra, era só votar a favor, branco ou nulo.

De qualquer forma, e no seguimento da candidatura independente para a CCDR do Alentejo que referi, tenho de chamar a atenção para a possibildade que a legislação permite de haver outras candidaturas. Ou seja, apesar do acordo democraticamente muito discutível entre o PS e o PSD, outras candidaturas podiam ter surgido também noutros lados mesmo que soubessem que não tinham grandes esperanças ganhadoras, ou até talvez as tivessem. Diz o tal Decreto-Lei 27/2020 que são elegíveis para presidentes e vice-presidentes os cidadãos maiores que sejam licenciados, devendo as candidaturas para presidente serem propostas por, pelo menos, 10 % dos membros eleitores. Não digo que esse apoio fosse fácil – na nossa CCDR seriam precisos 199 proponentes, mas seria possível.

Francisco Mendes

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