Pedro Magalhães Ribeiro, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, convocou a Comissão Municipal de Proteção Civil para uma reunião extraordinária, ontem dia 3 de novembro, por videoconferência.
O autarca levou à Comissão propostas de alteração ao funcionamento de equipamentos e serviços municipais, na sequência das medidas preventivas definidas pelo governo em Resolução de Conselho de Ministros e que entram em vigor no dia 4 de novembro.
Entre as alterações destacam-se:
- Manutenção do Mercado Mensal e do Mercado Semanal, desde que cumpridas as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS), os Planos de Contingência já aprovados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e demais legislação em vigor.
- Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
- Manutenção do funcionamento dos seguintes equipamentos culturais, recreativos e desportivos sob gestão municipal:
- Biblioteca Municipal Marcelino Mesquita;
- Parque de Santa Eulália;
- O encerramento dos equipamentos culturais, recreativos e desportivos sob gestão municipal:
- Centro Cultural Município do Cartaxo;
- Museu Rural e do Vinho do Concelho do Cartaxo;
- Centro de Promoção Vitivinícola, com a exceção das ações de formação profissional já autorizadas e que se encontram a decorrer, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor;
- Auditório da Quinta das Pratas, com a exceção dos eventos já autorizados, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor;
- Centro de Convívio do Cartaxo;
- Complexo Cultural e Desportivo da Quinta das Pratas, com a exceção das atividades praticadas pelos clubes desportivos nos campos de ténis, para o acesso aos campos de Padel concessionados e para a prática das aulas de educação física do universo educativo, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor. Sendo o seu horário de encerramento às 22h30;
- Piscinas Municipais do Cartaxo, com a exceção da utilização por atletas de competição, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor;
- Estádio Municipal do Cartaxo, com exceção das atividades praticadas pelos clubes desportivos, em cumprimento das normas e orientações da DGS e demais legislação em vigor, sendo o seu horário de encerramento às 22h30;
- Pavilhão do INATEL;
- Parques infantis municipais;
- Cemitério Municipal
- O uso obrigatório de máscara e desinfeção das mãos à entrada e saída do cemitério;
- Manter o distanciamento físico de segurança, de pelo menos dois metros (não coabitantes), quer no interior, quer no exterior do cemitério;
- Só poderão permanecer duas pessoas junto de cada campa devendo a sua permanência ser resumida ao tempo estritamente necessário;
- Proibição da partilha de objetos comunitários, como baldes, regadores, vassouras e outros equipamentos de limpeza e manutenção, uma vez que são materiais de uso comum e potenciais fontes de transmissão do vírus;
- A permanência de visitantes no cemitério municipal não pode ultrapassar em momento algum 10% da ocupação máxima da área de circulação, ou seja, 56 pessoas;
- As instalações sanitárias permanecem encerradas;
- Não é permitida a concentração de mais de cinco pessoas no exterior do cemitério, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Durante a realização de cerimónias fúnebres, estará limitado o acesso aos visitantes, sendo permitida a entrada das entidades religiosas, familiares (condicionadas a um máximo de 20 pessoas) e agentes funerários;
- O horário do cemitério municipal que passará a funcionar das 8h30 às 17h30.
Estas medidas serão objeto de monitorização e de avaliação permanente, sendo revistas sempre que se afigure necessário.