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Presidente da República decreta renovação do estado de emergência até 08 de dezembro

O Presidente da República decretou hoje a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 08 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

“Portugueses, acabo de decretar a declaração do estado de emergência entre as 00:00 de 24 de novembro às 23:59 de 08 de dezembro”, anunciou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.

O atual estado de emergência teve início no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de terça-feira, 24 de novembro.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS e PSD, abstenções de BE, CDS-PP e PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, embora esta seja o estado de emergência que teve o apoio de menos partidos, trata-se de uma “maioria expressiva” de “82% a favor” e “94% que não se opuseram”.

O chefe de Estado considerou que “é natural” que “cada renovação do estado de emergência motive críticas acrescidas de partidos e de parceiros sociais”, mas realçou que “nenhum deputado e nenhum partido pode dizer que sempre se opôs, desde março, à adoção do estado de emergência” – porque a primeira declaração foi aprovada sem votos contra.

Nesta comunicação ao país, de cerca de quinze minutos, Marcelo Rebelo de Sousa disse que, “apesar de sinais de ligeira descida do indicador de propagação do vírus e de desaceleração do crescimento dos casos em concelhos em que se interveio há mais tempo, sobe o número de mortes, o número de cuidados intensivos, o número de internados em geral, e poderá atingir valores máximos entre o final de novembro e o início de dezembro”.

Por outro lado, alertou que “uma terceira vaga” poderá vir a ocorrer entre janeiro e fevereiro, “e será tanto maior quanto maior for o número de casos um mês antes”, defendendo que, por isso, “importa conter fortemente em dezembro o processo pandémico”.

O Presidente da República assinalou que os especialistas indicam que “as medidas demoram cada vez mais a produzir os efeitos visados, e quanto mais tarde forem tomadas menos eficazes serão e mais tempo terão de durar”.

Nesta altura, os “dados mais específicos” disponíveis permitem “juntar às medidas comuns ou globais medidas ajustadas à situação de grupos de concelhos com graus diversos de gravidade”, referiu.

“Se tudo isto impuser a ponderação em devido tempo de segunda renovação do estado de emergência de 09 a 23 de dezembro, ou mesmo mais renovações posteriores, que ninguém se iluda: não hesitarei um segundo em propô-las para que o Governo disponha de base suficiente para aprovar o que tenha de ser aprovado”, acrescentou.

Este é o quinto decreto de estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa nesta conjuntura de pandemia de covid-19. Este quadro legal vigorou durante 45 dias entre 19 de março e 02 de maio, e foi novamente declarado passados seis meses, no início deste mês.

O decreto do chefe de Estado determina a suspensão parcial do exercício de, entre outros, os direitos à liberdade e de deslocação, para permitir restrições “nos municípios com níveis mais elevados de risco”, que podem ser agrupados em escalões, “incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.

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