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Colégios obrigados a parar, interrupção compensada no Carnaval, Páscoa e final do ano

O ministro da Educação anunciou hoje um reajustamento do calendário escolar, retirando dias às pausas letivas e acrescentando uma semana ao ano letivo, e confirmou que as aulas, mesmo que à distância, estão também suspensas no ensino particular.

Em conferência de imprensa no Ministério da Educação, em Lisboa, Tiago Brandão Rodrigues recordou a determinação hoje adotada em Conselho de Ministros de “proceder à interrupção de todas as atividades letivas” entre sexta-feira, 22 de janeiro, e sexta-feira, 05 de fevereiro, adiantando que, apesar de já ter sido dado conhecimento público da medida pelo primeiro-ministro, António Costa, “as escolas já foram informadas relativamente a esta questão”.

“Estes 15 dias, e depois da auscultação a vários atores da educação, vão ser compensados, na que era a interrupção letiva do Carnaval, naquilo que restava da interrupção letiva da Páscoa e também com uma semana no final do ano letivo e assim conseguimos compensar estes 15 dias”, disse o ministro.

O responsável pela pasta da Educação esclareceu ainda que não há exceções a esta determinação, depois de a associação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, ter admitido não interromper as atividades letivas, recorrendo ao ensino à distância nos próximos 15 dias.

“Tenho muito respeito pelo ensino particular e cooperativo, mas não são as nossas universidades e o nosso ensino politécnico com o grau de autonomia que tem. Este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre à exceção ou tentar fazer diferente é o que nos tem causado tantos problemas em termos societais. O cumprimento estrito das regras é algo que deve acontecer. Todas as atividades letivas estão interrompidas durante este período”, disse Tiago Brandão Rodrigues.

Estabelecimentos de dança e música e desporto escolar também encerrados 

O Governo determinou hoje o encerramento, a partir de sexta-feira e durante 15 dias, de todas as atividades de tempos livres, estabelecimentos de dança e de música, e todas as atividades desportivas escolares.

São também suspensas pelo mesmo período as atividades de formação profissional presenciais, realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser substituídas por formação à distância.

As medidas, que decorrem da luta contra a propagação da covid-19, foram aprovadas em Conselho de Ministros e anunciadas no comunicado da reunião do Governo de hoje.

Em conferência de imprensa o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado as principais decisões, como a do encerramento das escolas durante 15 dias ou o encerramento das Lojas do Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial por marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos.

Já estão em vigor várias medidas, como o confinamento ou o teletrabalho, mas as hoje anunciadas surgem face ao agravamento da situação da pandemia de covid-19, com o aumento acelerado do número de mortos e de novos casos de infeção.

No comunicado de hoje, o Governo precisa que a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social compreendem os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Compreendem também “as atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centros de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores”.

O governo determinou ainda a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino, e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama, que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais.

Na reunião de hoje, o Governo aprovou ainda uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, com medidas sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais dos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas “e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”.

O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, e qualifica as contraordenações em relação aos deveres impostos pelo estado de emergência.

Das alterações aprovadas, destaca-se no comunicado, há o agravamento das coimas em caso de reincidência (agrava no limite mínimo e máximo em um terço), que é aplicado a quem “cometer uma contraordenação praticada com dolo depois de ter sido notificado pela prática de outra contraordenação por infração à mesma disposição legal”.

Na tramitação do processo estabelece-se a aplicação de algumas regras do Código da Estrada, com adaptações. Fica previsto o pagamento voluntário da multa no momento da infração, privilegiando-se os meios eletrónicos.

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