As ‘faturas’ de IMI que em abril começam a chegar a casa dos proprietários de imóveis refletem as taxas que as autarquias indicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretender aplicar relativamente ao imposto de 2020, podendo estas incluir a aplicação das taxas agravadas previstas na lei.
No distrito de Santarém só o Município do Cartaxo aplica a taxa máxima de 0,45% de IMI. Santarém, que também já esteve na taxa máxima, reduz pelo segundo ano o IMI, aplicando a taxa de 0,418%. Abrantes e Alcanena aplicam a taxa de 0,40%. Almeirim e Alpiarça aplicam 0,39%, Rio Maior 0,38% e Torres Novas 0,37%.
Com a taxa mínima, estão os concelhos de Chamusca, Ferreira do Zêzere, e Mação. Também com taxa reduzida temos Ourém com 0,31%, Vila Nova da Barquinha com 0,32, Sardoal 0,325%, e Coruche e Benavente ambas com 0,33%. Com uma taxa intermédia de 0,35%, encontram-se os Municípios de Salvaterra de Magos, Tomar, Constância, Entroncamento, e Golegã.
16 concelhos no distrito de Santarém com IMI familiar
No distrito de Santarém, há 16 municípios a aplicar o IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Nestes concelhos onde o IMI familiar é aplicado, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes. O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI, ou seja, o valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no concelho pelo valor patrimonial tributário do imóvel.
Segundo o Ministério das Finanças, em todo o país, quanto ao imposto relativo a 2020 (e que começa a ser pago no próximo mês de maio) foram 253 os municípios que indicaram pretender contemplar as famílias com este desconto. O número traduz um aumento de 7,7% por comparação com os 235 municípios que aderiram ao IMI familiar no ano passado (para o imposto relativo a 2019)
Em todo o país, segundo dados do Ministério das Finanças, há mais autarquias a cobrar IMI pela taxa mínima possível (0,3%), contando-se 180 neste patamar, incluindo algumas capitais de distrito como Lisboa, Braga, Castelo Branco, Leiria, Funchal, Viseu e Angra do Heroísmo. O número compara com as 159 que no ano passado optaram por se ‘encostar’ ao valor mínimo.
Ao mesmo tempo registou-se uma redução das que decidiram cobrar o IMI pela taxa máxima de 0,45%: foram 13 no ano passado e este ano são oito.
Apesar destes limites máximo e mínimo há situações em que a taxa de IMI pode ser de 0,5%, o que acontece no caso dos municípios abrangidos por programa de apoio à economia local, que invoquem “indispensabilidade para cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos ou programas”.
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças apenas em Vila Real de Santo António será aplicada a taxa de 0,5%.
Refira-se que as decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.