A Câmara Municipal de Coruche avisa a população da realização do Mercado Mensal de Coruche, no Parque de Mercados e Feiras, a partir do dia 30 de abril, respeitando as medidas de contingência da COVID-19.
De acordo com a legislação em vigor e com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde, a reabertura do Mercado Mensal é condicionada e deve respeitar as seguintes medidas de proteção:
- É obrigatório o uso de máscara ou viseira para o acesso ou permanência no
Parque de Mercados e Feiras; - Os utilizadores devem cumprir as regras de distanciamento social e de etiqueta
respiratória, não se aglomerando em torno das bancas de venda e respeitando a
distância de pelo menos 2 metros; - Os utilizadores devem permanecer dentro do espaço apenas pelo tempo
estritamente necessário à aquisição dos bens; - O acesso ao Parque de Mercados e Feiras será limitado à sua capacidade
máxima, de cerca de 150 pessoas em simultâneo, de forma a minimizar a
possibilidade de ajuntamentos; - Cada feirante deve dispor na sua banca de soluções desinfetantes cutâneas à
disposição dos seus clientes; - Os feirantes devem promover a limpeza e a desinfeção periódicas dos espaços de
venda/bancas, equipamentos, objetos e superfícies. - Os prestadores de serviços de restauração e bebidas não sedentários são
obrigados a cumprir as orientações/regras estabelecidas na orientação N.º 23/2020
da DGS (anexo ao plano de contingência).
As presentes medidas constam do Plano de Contingência disponível no sítio www.cm-coruche.pt, tendo efeitos imediatos e podendo ser revistas sempre que se verifique tal necessidade, segundo recomendações da Direção-Geral de Saúde, com o objetivo de prevenir e controlar a COVID-19. A autarquia sugere a todos os munícipes que assumam uma atitude tranquila e responsável, cumprindo as recomendações das entidades oficiais, de forma a contribuir para a salvaguarda de todos.