O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., faz público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2021, de 15 de
novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, passa a ser permitida a pesca lúdica, nos termos previstos na legislação em vigor, nas seguintes zonas de pesca profissional:
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO CÁVADO
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO LIMA
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO BAIXO MONDEGO
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO MÉDIO MONDEGO
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO VOUGA
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – ORTIGA
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – CONSTÂNCIA / BARQUINHA
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO GUADIANA