Terça-feira, Dezembro 10, 2024
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ICNF permite pesca lúdica nas zonas de pesca profissional no rio Tejo em Ortiga e Constância/Barquinha

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., faz público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2021, de 15 de
novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, passa a ser permitida a pesca lúdica, nos termos previstos na legislação em vigor, nas seguintes zonas de pesca profissional:

 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO CÁVADO
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO LIMA
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO BAIXO MONDEGO
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO MÉDIO MONDEGO
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO VOUGA
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – ORTIGA
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – CONSTÂNCIA / BARQUINHA
 ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO GUADIANA

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