Sexta-feira, Dezembro 8, 2023
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Demissão? Só depois da aprovação do Orçamento

Na manhã de terça-feira (7/11) o país acordou sobressaltado com a noticia de buscas na residência oficial do Primeiro-Ministro bem como nos ministérios do Ambiente e Infraestruturas e ainda com a prisão do chefe de gabinete de António Costa e do seu melhor amigo, Lacerda Machado na sequência da suspeita da prática de crimes de tráfico de influências e corrupção.
Está situação motivou que António Costa apresentasse ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa a sua demissão, que foi aceite e rapidamente o Presidente da República moveu diligências nesse sentido reunindo com os partidos e também com o Conselho de Estado, coisas a que está obrigado segundo a Constituição, até aí tudo segue conforme o previsto.
Esta demissão surge a meio da discussão do Orçamento de Estado para o ano de 2024, ora, sabe-se que a aceitação da demissão do Primeiro-Ministro implica a queda do governo o que poderá levar a dois cenários de acordo com a Constituição, o primeiro seria a nomeação de um novo Primeiro-Ministro, convidando o Presidente da República a que este forme um novo governo e assim assegure a legislatura até ao fim, outro cenário é a dissolução do parlamento, conhecido como a “Bomba Atómica”. O Presidente da República optou mais uma vez pela dissolução do parlamento, estando assim o país mergulhado uma vez mais numa profunda crise política da qual não necessitava.
Sucede que esta dissolução não é em nada igual às anteriores, o Presidente da República aceitou a demissão do Primeiro-Ministro, no entanto, esta só produzirá efeitos após a aprovação do Orçamento de Estado, coisa que não está prevista na Constituição, havendo até alguns constitucionalistas que apontam este ato do Presidente da República como uma fraude à constituição, opinião com a qual concordo totalmente. Neste momento temos um governo que sabe que será demitido, que politicamente não tem qualquer legitimidade mas que legalmente continua na plenitude das suas funções o que é preocupante, veja-se por exemplo a conferência de imprensa que António Costa deu no sábado à noite aproveitando o horário de maior audiência das televisões que “curiosamente” coincidiu com a audição de arguidos no processo em que o mesmo é suspeito, numa tentativa clara a meu ver de condicionar a atividade da justiça o que não é admissível!
Os efeitos de uma demissão normal do Primeiro-Ministro acompanhada da dissolução da assembleia da república seriam a caducidade de todas as propostas incluindo a do Orçamento de Estado que contém medidas tão impopulares como o aumento do IUC (Imposto Único de Circulação).
Antes de todo este escândalo rebentar a Direita parlamentar dizia que este orçamento em nada ajudava a vida dos portugueses afirmando que o Orçamento não contaria com o seu aval, rapidamente mudou a agulha permitindo que o Presidente da República executasse esta manobra constitucional que permite no fundo a aprovação do Orçamento e a manutenção de um governo que já não tem legitimidade política para continuar em funções, fragilizando não só a credibilidade das instituições a nível interno como pondo em causa a credibilidade de Portugal no exterior, o que é de facto lamentável. Além da questão do Orçamento e da credibilidade internacional há a questão da fragilidade institucional, estando o governo legalmente em plenitude de funções mas politicamente quase que ilegítimo, pode levar à assinatura de documentos à “25ª hora” como já aconteceu noutras situações e que em muito prejudicaram os interesses dos portugueses, veja-se a título de exemplo a venda da TAP em 2015 pelo PSD.
O Presidente da República teve oportunidade de ser o garante de estabilidade, ao invés preferiu ser o garante da instabilidade, cometendo uma fraude à constituição que será confirmada se no decreto presidencial que formaliza a demissão do Primeiro-Ministro não vier referida a data de 7 de novembro.

Luís Manuel Camilo da Costa

Estudante de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

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