Domingo, Setembro 8, 2024
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Novo regime de entrada gratuita em museus e monumentos entra em vigor

A entrada gratuita em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado deixa de estar limitada aos domingos e feriados e, a partir de 1 de agosto, passa a ser possível escolher 52 dias por ano de acesso grátis, anunciou o Governo.

A medida, que abrange apenas portugueses e residentes em Portugal e permitirá uma gestão de fluxos de visitantes, foi explicada hoje aos jornalistas pela ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, pondo em prática uma decisão que tinha revelado em maio.

A partir de hoje o que muda é que os portugueses e residentes em Portugal passam a ter 52 dias por ano, em qualquer dia da semana, para visitar gratuitamente os 37 museus, monumentos e palácios de tutela pública. Até aqui, a gratuitidade era acessível apenas aos domingos e feriados, num regime que tinha entrado em vigor em setembro de 2023.

“A liberdade é plena. Nós podemos passar a visitar em qualquer dia da semana. A gratuitidade que era até agora limitada aos domingos e feriados passa a ter plena liberdade de ação e escolha. Não há motivo nenhum para que os portugueses e residentes em Portugal não visitem os nossos museus e monumentos”, até ao limite de 52 dias, disse hoje a ministra da Cultura.

Para garantir o acesso àqueles espaços, os visitantes devem apresentar o cartão de cidadão nas bilheteiras para um registo, a fim de se poder contabilizar, numa base de dados central, o limite dos 52 dias.

A própria ministra, a secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes Craveiro, e o presidente da empresa que tutela aqueles 37 equipamentos culturais (Museus e Monumentos de Portugal), Alexandre Pais, fizeram o registo, célere, na bilheteira do Palácio Nacional da Ajuda.

Como a medida entra em vigor hoje, 01 de agosto, a gratuitidade referente a 2024 já só contabilizará 22 dias de entradas sem pagar até ao final do ano. Mas permite, ao longo de cada dia escolhido, visitar vários museus, monumentos e palácios.

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